TAXAS DE JURO VÃO CONTINUAR A DESCER

27/10/2008 12:50

A Caixa Geral de Depósitos prevê que as taxas de juro de mercado, as Euribor, continuem a descer, disse o director de Financiamento Imobiliário da instituição pública, aliviando os custos do crédito.
"Mantemos a expectativa de que [a Euribor] continuará a descer a prazo", afirmou Paulo Sousa, da CGD, na conferência de imprensa em que o banco admitiu que irá entrar no mercado dos novos fundos de investimento imobiliário para o arrendamento habitacional (FIIAH).
(...)  Paulo Sousa referiu que a CGD vai lançar este produto, depois de ele estar regulamentado na íntegra e aprovado legalmente, num contexto em que as famílias têm visto as suas prestações de crédito subirem.
O agravamento da crise financeira tem pressionado o preço do dinheiro em alta, encarecendo sobretudo os créditos a taxas variáveis, mas na última semana já houve uma correcção das Euribor.
"É do nosso entendimento que este fenómeno de subida das taxas de juro é um fenómeno conjuntural e que a prazo será ultrapassado", acrescentou Paulo Sousa.
Segundo o mesmo director, em Portugal a taxa de imóvel detido pelos ocupantes é de 75 por cento, um dos valores mais altos da Europa, pelo que a subida das Euribor agrava substancialmente o custo do crédito das famílias portuguesas e torna mais necessário a existência de instrumentos alternativos que dinamizem o mercado de arrendamento.
Questionado sobre o perfil de proprietário de imóveis a quem se destinam estes fundos de investimento, Paulo Sousa disse que será um leque "variado" de pessoas.
"Os clientes têm sentido dificuldades devido à subida da prestação", pelo que este produto "é transversal aos perfis da sociedade portuguesa", notou.
No entanto, o responsável da CGD referiu que este novo instrumento é também dirigido a quem quer entrar no mercado habitacional pela primeira vez, em que antes só tinha o financiamento bancário e agora passa a ter a opção de compra.
O orçamento do Estado para 2009, depois de aprovado na Assembleia da República, só entra em vigor a 1 de Janeiro do próximo ano, pelo que antes disso estes fundos não podem ser constituídos
 

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